) A educação básica «tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores» (art. 22). Ela pode ser oferecida;
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No ensino regular e nas modalidades de educação de jovens e adultos, educação especial e educação profissional, sendo que esta última pode ser também uma modalidade da educação superior
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A educação básica obrigatória e gratuita é oferecida dos 4 aos 17 anos. Também é ofertada de forma gratuita ao público que não concluiu na idade própria.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
A Lei Nº 9.394 de 1996, também conhecida como LDB, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, do ensino básico, técnico, profissional ao superior.
O artigo 4º determina os deveres do Estado quanto a educação básica pública. Ela dever ser garantida:
- De forma obrigatória à crianças e jovens dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade;
- Aos educandos com necessidades especiais, deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, por meio de atendimento educacional especializado, de preferência no ensino regular;
- Ao público que não concluiu na idade própria;
- Na oferta de ensino noturno regular;
- Na oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, de maneira a possibilitar o acesso e permanência na escoda daqueles que já estiverem inseridos no mercado de trabalho.
Aprenda mais sobre a LDB em: https://brainly.com.br/tarefa/14330978
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