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Sim, é possível. A revogação ocorre por vontade daquele que praticou o ato, não pelos que à concederam, já que uma vez extinguido o poder familiar a ação não poderá ser desfeita.
É possível também haver revogação em casos empresariais (sucessão) já que o art. 976 do código civil trata expressamente da possibilidade de registro dessa revogação.
É possível também haver revogação em casos empresariais (sucessão) já que o art. 976 do código civil trata expressamente da possibilidade de registro dessa revogação.
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Via de regra, é definitiva, irretratável e irrevogável.
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