• Matéria: Direito
  • Autor: 96652506
  • Perguntado 9 anos atrás

Os chamados "direitos fundamentais" (em âmbito nacional) ou "direitos humanos" (em âmbito internacional) são aqueles direitos inerentes à vida digna do ser humano e que tutelam grandes bens jurídicos, tais como a vida, a integridade física e moral, a liberdade. Ademais, são direitos irrenunciáveis, intransferíveis e inalienáveis.

Na Constituição Federal de 1988, muitos desses direitos estão dispostos no art. 5º, embora estejam dispersos também por toda a Constituição.

Neste sentido, podemos afirmar que os direitos fundamentais protegem:

Alternativas:

a)
o direito à tortura quando for necessária ao bom desenvolvimento do Estado.

b)
a liberdade religiosa desde que não fira os dogmas do catolicismo, religião predominante no Brasil.

c)
o direito de propriedade, desde que atendida a sua função social.

d)
o direito à intimidade e à vida privada, exceto do administrador publico

Respostas

respondido por: rogiH
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c) o direito de propriedade, desde que atendida a sua função social.

Base legal
artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal, que diz:

"Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
   XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;"
respondido por: juniorrego1
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Resposta:

c) o direito de propriedade, desde que atendida a sua função social.

Explicação:

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