• Matéria: Contabilidade
  • Autor: Laviisb
  • Perguntado 9 anos atrás

Qual a diferença entre o cheque cruzado simples e um cheque cruzado especial?

Respostas

respondido por: raquelcastrooo1
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Cheque cruzado simples:


O cheque "cruzado em branco", também denominado cruzamento geral (§1º art. 44 Lei do cheque) se caracteriza pela inclusão de dois traços paralelos na frente do cheque, sem a indicação do banco ou qualquer texto entre estes traços.

O cheque "cruzado em preto" ou também chamado de cruzamento especial é aquele que, entre as linhas paralelas, vai constar a indicação do banco designado.

O banco é obrigado, por lei, a acatar a vontade do emitente ou portado que, ao cruzar o cheque está definindo que o mesmo deve ser pago somente através de crédito em conta.

Os dizeres "válido somente para depósito na conta do favorecido", são desnecessários, porque o simples cruzamento do cheque já estabelece que ele não pode ser sacado pelo favorecido.

O espaço entre os traços do cruzamento destina-se a indicação do banco em que deve ser efetuado o crédito.

A Lei do cheque (§3º art. 45) prevê a responsabilidade do banco por qualquer dano ou prejuizo causado pela não observância destas disposições.

Se o objetivo for impedir a circulação do cheque por endosso, você tem que usar outros meios, porque o cruzamento do cheque não tem esta finalidade.


cheque cruzado especial:


O cheque "cruzado em preto" ou cruzamento especial é aquele que, entre as linhas paralelas, constar a indicação do banco designatário. 
O banco é obrigado, por lei, a acatar a vontade do emitente ou portado que, ao cruzar o cheque está definindo que o mesmo deve ser pago somente através de crédito em conta. 
Os dizeres "válido somente para depósito na conta do favorecido", são desnecessários, pois o simples cruzamento do cheque já estabelece que este não pode ser sacado pelo favorecido.
O espaço entre os traços do cruzamento destina-se a indicação do banco em que deve ser efetuado o crédito.


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