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O Direito Administrativo pode ser considerado como um ramo do Direito Público que trata da atividade estatal; ou seja, é o ramo do direito que se baseia no interesse público e na coletividade.
O Direito Administrativo se desenvolveu conforme a atividade do Estado foi sendo delimitada juridicamente. De fato, o Direito Administrativo compreende os princípios jurídicos que regula as atividades concretas do Estado, para o cumprimento dos seus fins, na busca do interesse público.
O Direito Administrativo se desenvolveu conforme a atividade do Estado foi sendo delimitada juridicamente. De fato, o Direito Administrativo compreende os princípios jurídicos que regula as atividades concretas do Estado, para o cumprimento dos seus fins, na busca do interesse público.
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