• Matéria: Direito
  • Autor: Janne87
  • Perguntado 9 anos atrás

Conforme o artigo 37, inciso XVI, da CF, havendo compatibilidade de horários, configura-se a acumulação lícita de cargos públicos quando

Respostas

respondido por: FabioSantoss
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é vedada a acumulação remunerada de cargos exceto quando houver compatibilidade de horários
1)a de dois cargos de professor
2) de um cargo de professor e o outro de técnico ou científico
3) de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saude, com profissoes regulamentadas..
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