Ação penal é o direito público, subjetivo, autônomo e abstrato de pedir ao Estado-juiz a aplicação do Direito Penal Objetivo ao caso concreto. Quanto à ação penal pública, o titular do direito de promovê-la é o Ministério Público (art. 129, inciso I da Constituição Federal de 1988). A ação penal de iniciativa pública, por depender ou não de representação, é classificada de duas maneiras; quais são elas?
A Ordinária e especial.
B Incondicionada e condicionada.
C Sumária e ordinária.
D Comum e especial.
E Especial e condicionada.
Respostas
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5
Alternativa B, incondicionada e condicionada.
Incondicionada: não depende de representação do ofendido e nem pode haver desistência.
Condicionada: depende de representação para haver o processo judicial, inclusive com possibilidade de retratação.
Incondicionada: não depende de representação do ofendido e nem pode haver desistência.
Condicionada: depende de representação para haver o processo judicial, inclusive com possibilidade de retratação.
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Resposta:
Letra B: Incondicionada e condicionada.
Explicação:
Conferido na APOL.
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