• Matéria: Direito
  • Autor: danusemieres
  • Perguntado 9 anos atrás

Ação penal é o direito público, subjetivo, autônomo e abstrato de pedir ao Estado-juiz a aplicação do Direito Penal Objetivo ao caso concreto. Quanto à ação penal pública, o titular do direito de promovê-la é o Ministério Público (art. 129, inciso I da Constituição Federal de 1988). A ação penal de iniciativa pública, por depender ou não de representação, é classificada de duas maneiras; quais são elas?

A Ordinária e especial.

B Incondicionada e condicionada.

C Sumária e ordinária.

D Comum e especial.

E Especial e condicionada.

Respostas

respondido por: rogiH
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Alternativa B, incondicionada e condicionada.

Incondicionada: não depende de representação do ofendido e nem pode haver desistência.

Condicionada: depende de representação para haver o processo judicial, inclusive com possibilidade de retratação.
respondido por: demouraprof
0

Resposta:

Letra B: Incondicionada e condicionada.

Explicação:

Conferido na APOL.

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