• Matéria: Direito
  • Autor: Rca35516668
  • Perguntado 9 anos atrás

Ação penal é o direito público, subjetivo, autônomo e abstrato de pedir ao Estado-juiz a aplicação do Direito Penal Objetivo ao caso concreto. Quanto à ação penal pública, o titular do direito de promovê-la é o Ministério Público (art. 129, inciso I da Constituição Federal de 1988). A ação penal de iniciativa pública, por depender ou não de representação, é classificada de duas maneiras; quais são elas?

A
Ordinária e especial.

B
Incondicionada e condicionada.

C
Sumária e ordinária.

D
Comum e especial.

E
Especial e condicionada.


Rca35516668: Resposta Correta: Letra B. Incondicionada e condicionada.

Respostas

respondido por: amorimsilva1986
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Incondicionada e condicionada Letra B

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