Um estudante foi contratado por uma empresa para trabalhar numa jornada diária de trabalho de seis horas de segunda e sexta-feira, sem registro em CTPS, firmando com o mesmo um contrato de estágio educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, baseando-se na Lei nº. 11.788/08.
Sobre o contrato de estágio é certo que:

A
É um contrato por prazo determinado que sempre gera vínculo empregatício.

B
Mesmo se tratando de um contrato especial, gera sempre vínculo empregatício.

C
É também chamado de contrato de aprendizagem.

D
É o primeiro momento do contrato individual de trabalho, conhecido como contrato de experiência.

E
Trata-se de um contrato especial e peculiar que não gera vínculo empregatício.

Respostas

respondido por: dorcasgomes
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Acho que é a letra E. O professor falou que contrato de experiência não se trata de um contrato individual de trabalho e não gera vinculo empregatício.

talamini: JÁ EU LI NA LEI 11.788/08 QUE É A LETRA C.....
talamini: desculpe pesquisando é a Letra E mesmo....valeu
Fabij: Alguém enviou? Marquei E mas não enviei ainda
Liima16: Letra E
BresquiUninterRS: Não é pelo fato de ser estudante e seu empregador ter caracterizado o contrato como sendo de Estágio, que assim será. O contrato de estágio não gera vínculo empregatício se possuir todos os requisitos especiais determinados pela Lei nº. 11.788/08.
BresquiUninterRS: Estando presentes todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego, o vínculo empregatício se instala, independentemente da forma adotada pelo empregador para a contratação dos serviços a serem desempenhados pelo estudante. O contrato de estágio, que dentro de suas peculiaridades possui todas das características da relação de emprego, mas não gera vínculo empregatício.
BresquiUninterRS: Letra E.
respondido por: michelleferreira585
1

Resposta:

letra E Trata se de um contrato especial e peculiar que não gera vínculo empregatício.

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