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No Brasil, a Lei de Terras (lei nº 601 de 18 de setembro de 1850) foi uma das primeiras leis brasileiras, após a independência do Brasil (1822), a dispor sobre normas do direito agrário brasileiro.
Trata-se de uma legislação específica para a questão fundiária. Esta lei estabelecia a compra como a única forma de acesso à terra e abolia, em definitivo, o regime de sesmarias. Muito embora não tenha havido revogação formal, considera-se que a mesma foi derrogada quando da edição da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (o "Estatuto da Terra"), que trata do mesmo assunto.
A Lei de terras teve origem em um projeto de lei apresentado ao Conselho de Estado do Império em 1843, por Bernardo Pereira de Vasconcelos.
A lei de terras foi regulamentada, em 30 de janeiro de 1854, pelo decreto imperial nº 1318.
Trata-se de uma legislação específica para a questão fundiária. Esta lei estabelecia a compra como a única forma de acesso à terra e abolia, em definitivo, o regime de sesmarias. Muito embora não tenha havido revogação formal, considera-se que a mesma foi derrogada quando da edição da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (o "Estatuto da Terra"), que trata do mesmo assunto.
A Lei de terras teve origem em um projeto de lei apresentado ao Conselho de Estado do Império em 1843, por Bernardo Pereira de Vasconcelos.
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as capitanias hereditarias
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