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O padroado foi um tratado entre a Igreja Católica e os reinos, sobretudo Portugal e a Espanha. A Igreja delegava aos reis a administração da Igreja em seus domínios. O rei mandava construir igrejas, nomeava os padres e os bispos. Assim, a estrutura do Reino de Portugal tinha dimensão religiosa e político-administrativa. Com essa atitude, muitas das actividades características da Igreja eram, na verdade, funções do poder político. Particularmente a Inquisição, que nos Impérios Ibéricos funcionou mais como uma polícia política do que a sua função inicial religiosa. O Padroado em Portugal foi muito alterado ao longo dos tempos, mas os seus últimos vestígios foram suprimidos com o Concílio Vaticano II. Por exemplo, até este Concílio, era o Chefe de Estado Português que impunha o barrete cardinalício ao Patriarca de Lisboa.
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É o protetor que fundou a igreja, ou o direito de conceder benefícios eclesiásticos
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