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Princípios Fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito no Brasil estão localizados no Título I, artigos 1º a 4º da Constituição Federal.
Inicialmente, temos que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Os Poderes da União serão três, ou seja, o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. São eles independentes e harmônicos entre si.
Em sede de objetivos fundamentais do Estado brasileiro, tem-se que a República Federativa do Brasil buscará a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, trabalhará para garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais além de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da não-intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político.
Finalmente, a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Conclusão.
Prosseguimos a leitura e o estudo do Direito Constitucional com a elaboração de mais uma coleta de dados.
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a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
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