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Minifúndio: e o imóvel rural com área inferior a 1 modulo fiscal.
Pequena propriedade: o imóvel e de área compreendida entre 1 e 4 módulos fiscais.
Media Propriedade: o imóvel rural de área superior a 4 e ate 15 módulos fiscais.
Grande propriedade: o imóvel rural de área superior a 15 módulos fiscais.
Pequena propriedade: o imóvel e de área compreendida entre 1 e 4 módulos fiscais.
Media Propriedade: o imóvel rural de área superior a 4 e ate 15 módulos fiscais.
Grande propriedade: o imóvel rural de área superior a 15 módulos fiscais.
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