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Rousseau não atribui à propriedade a categoria de direito natural, tal como o direito à liberdade e à igualdade. O estabelecimento da propriedade ocorre como um ato unilateral do primeiro ocupante no estado de natureza, ou seja, sem que tenha sido estabelecido a lei civil. Segundo Rousseau, a origem das desigualdades entre os homens está no ato do primeiro ocupante ao estabelecer a posse de determinada área de terra
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