• Matéria: Direito
  • Autor: BresquiUninterRS
  • Perguntado 9 anos atrás

Certa funcionária grávida em sua última semana de gestação interrompe seu contrato individual de trabalho para que possa ter uma tranquilidade maior na espera de seu parto. O período pelo qual a gestante pode paralisar o seu contrato de trabalho, conhecido como licença-maternidade, tendo a garantia de salário e de emprego está previsto na Carta Magna/88, assim definido:
A. Que será de 180 (cento e oitenta) dias.
B. Que terá duração mínima de 120 (cento e vinte) podendo se estender até 180 (cento e oitenta) dias, se assim entender o empregador.
C. Que deverá ser de 150 (cento e cinquenta) dias.
D. Que deverá ter a duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser reduzido, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
E. Que deverá ser de 120 (cento e vinte) dias.


BresquiUninterRS: Acredito que seja alternativa E. Pela constituição direito por lei: 120 dias e estendida a 180 dias caso empresa privada seja participante da Empresa Cidadã, no caso ela paga os outros salário integral e abona no imposto de renda da empresa.

Respostas

respondido por: sousaoliveira1968
9
A resposta é a letra E
Perguntas similares