Existem situações no cotidiano das pessoas em que a sua liberdade pode sofrer violações, fazemos referência às liberdades de ir e vir, de ter cumprido um direito líquido e certo, de obter informações a respeito de si próprio, bem como de se insurgir contra atos ilegais ou abusivos que atentem contra o patrimônio público. (Direito Aplicado/Débora Veneral, Silvano Alves Alcantara. - Curitiba: InterSaberes, 2014, capítulo II)
Conforme os conceitos abordados na bibliografia básica e as leituras realizadas, a Constituição Federal de 1988 nos apresenta, como garantia fundamental, o uso de certas ações que visam conferir efetividade aos direitos dos quais o cidadão venha a ser privado ou sofra algum impedimento de exercê-los.
Após a análise assinale a alternativa que apresenta apenas os itens que dizem respeito a estas ações.
I. Habeas corpus.
II. Mandado de segurança.
III. Ação popular.
IV. Deportação.
V. Habeas data
ASomente os itens I, II, III e V estão corretos.
BSomente os itens II, III e IV estão corretos.
CSomente os itens II, III e IV estão corretos.
DSomente os itens I, e IV e V estão corretos.
ETodos os ítens estão corretos.
Respostas
I- o habeas corpus constitui uma garantia do direito de liberdade (art. 5º, LXVIII - "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;" por exemplo se um cidadão for preso injustamente, pode entrar com um pedido de habeas corpus)
II - o mandado de segurança é uma garantia de cumprimento de um direito líquido que seja resguardado por habeas corpus ou habeas data quando (art. 5º, LXIX - "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;")
III - a ação popular visa à garantir a qualquer cidadão que deseja anular um ato lesivo do Estado (art 5º LXXIII - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;" por exemplo se um governante deseja demolir uma praça histórica de determinado local, qualquer cidadão pode vir a propor uma ação popular para impedir)
V - habeas data é uma garantia do direito à informação (art 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;", por exemplo se algum cidadão deseja ter conhecimento de informações sobre si mesmo, ele pode entrar com um pedido de habeas data)
A Constituição Federal de 1988 nos apresenta, como garantia fundamental, o uso de certas ações que visam conferir efetividade aos direitos dos quais o cidadão venha a ser privado ou sofra algum impedimento de exercê-los, tais ações são: Habeas corpus; Mandado de segurança; Ação popular; Habeas data.
Referência: VENERAL, Débora; ALCÂNTARA, Silvano Alves. Direito Aplicado.
Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 46 a 49.
RESPOSTA LETRA "A"