1. MAFERATA LTDA. é uma empresa comercial localizada no Município de São Paulo – SP. Ela contratou os serviços da empresa PÉ DE FERRO Manutenção e Reformas S/C Ltda., localizada em um município vizinho. Conforme a Lei Complementar 116/2003, os serviços são devidos no local do tomador, portanto a empresa MAFERATA LTDA. deverá promover a retenção de 5% na condição de tomadora. O preço dos serviços contratados foi R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) que serão pagos com cheque no término dos serviços. Os lançamentos contábeis da tomadora, referentes ao pagamento, será:
a. Débito Despesa com prestação de serviços, valor R$ 114.000,00; Débito de ISS a Recolher, valor R$ 6.000,00; e Crédito de Bancos, valor R$ 120.000,00.
b. Débito Despesa com prestação de serviços, valor R$ 120.000,00; Crédito de Bancos, valor R$ 114.000,00; e Crédito de ISS a Recolher, valor R$ 6.000,00.
c. Débito de Despesa com Prestação de Serviços, valor R$ 120.000,00 e Crédito de Bancos, no valor R$ 120.000,00.
d. Débito Clientes, valor R$ 114.000,00; Crédito de Receita de Serviços, R$ 114.000,00; Débito de ISS a Compensar, valor R$ 6.000,00; Crédito ISS sobre vendas, R$ 6.000,00.
e. Crédito de fornecedores, valor R$ 114.000,00; Débito Despesa com prestação de serviços, valor R$ 114.000,00.
Respostas
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67
B, pois primeiros temos que lançar conta débito de 120.000,00 para total do serviço, em seguida conta crédito de R$ 114.000,00 para conta banco e conta crédito para R$ 6000,00 de ISS.
respondido por:
39
- Sobre a contratação de serviços da empresa MAFERATA LTDA podemos afirmar que:
Resposta: Letra B
Explicação:
- ISS = alíquota de 5%
- Preço do serviço: R$ 120.000,00
- Pagamento = cheque
CONTABILIZAÇÃO
- Inicialmente devemos calcular o valor de ISS a recolher:
ISS = R$ 120.000 * 5%
ISS = R$ 6.000,00
- Agora podemos realizar a contabilização:
D - Despesa com prestação de serviço - R$ 120.000,00
C - Banco - R$ 114.000,00
C - ISS a recolher - R$ 6.000,00
- ISS (Imposto Sobre Serviço) é um imposto de competência municipal e do Distrito Federal;
- A partir de 2003 veio a substituir o ISSQN;
- O ISS deve ser pago por profissionais autônomos e empresas prestadoras de serviços;
- Exemplo de profissionais autônomos são: médicos, advogados, dentistas, etc;
- A alíquota do ISS pode variar de 2% a 5%;
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Anexos:
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