• Matéria: Direito
  • Autor: virginiabici
  • Perguntado 9 anos atrás

CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 1 - Primeira Fase / Direito Penal / Princípios) Acerca do significado dos princípios limitadores do poder punitivo estatal, assinale a opção correta: Escolha uma:

Respostas

respondido por: maarigibson
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A questão está incompleta, seguem abaixo as alternativas.


a) Segundo o princípio da culpabilidade, o direito penal deve limitar-se a punir as ações mais graves praticadas contra os bens jurídicos mais importantes, ocupando-se somente de uma parte dos bens protegidos pela ordem jurídica.

b) De acordo com o princípio da fragmentariedade, o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico-psíquica dos condenados por sentença transitada em julgado.

c) Segundo o princípio da ofensividade, no direito penal somente se consideram típicas as condutas que tenham certa relevância social, pois as consideradas socialmente adequadas não podem constituir delitos e, por isso, não se revestem de tipicidade

d) O princípio da intervenção mínima, que estabelece a atuação do direito penal como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.


A alterativa correta é a D.

O princípio da culpabilidade traz que somente aquele que cometeu o ato com dolo ou culpa deve ser punido, mas a questão refere-se ao princípio da fragmentariedade.

Tal princípio afirma que somente serão objeto de proteção do Direito Penal os bens jurídicos mais importantes que não possam ser tutelados por outros ramos do direito. Por isso, a alternativa correta é a D, que traz a definição correta do princípio da intervenção mínima.

respondido por: miriamalvesrodrigues
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Resposta:

no caso letra D correta

Explicação:

O princípio da intervenção mínima, que estabelece a atuação do direito penal como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.

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