Os bens públicos, sejam eles de uso comum, de uso especial ou dominicais, são imprescritíveis, não sendo, pois, suscetíveis de usucapião.
Respostas
respondido por:
0
você irar encontrar uma resposta neste site: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4965.
e boa sorte.....
e boa sorte.....
Perguntas similares
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás