Respostas
Um direito é definido (pela concepção do direito positivo) como aquilo que as leis estabelecem e o Estado garante, de modo que é uma atribuição constitucional e legítima de algo a alguém (como, por exemplo, o direito de ir e vir e a liberdade de expressão.
Isto é diferente de uma necessidade pois nem tudo aquilo de que necessitamos foi estabelecido como um Direito (seja por um acaso, como, por exemplo, ninguém tem direito a ter acesso a banda larga, mesmo que necessite para viver no mundo contemporâneo, seja por ser impossível garantir por meio do Direito - pense, por exemplo, na felicidade, que é necessária mas não pode ser estabelecida por Direito).
Do mesmo modo nem tudo aquilo que nos interessa foi estabelecido pelo Direito, que, geralmente, tenta mediar os conflitos sociais, de modo que nem todos os interesses serão sempre atendidos.
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