• Matéria: Direito
  • Autor: eliasambrosiogo
  • Perguntado 9 anos atrás

As empresas segundo o artigo 5º, inciso XXII da Constituição Federal, alegam o legítimo direito de realizar as revistas em seus empregados, em defesa do direito de propriedade. Do outro lado, os empregados reclamam da prática da revista sob o argumento da invasão da privacidade, também são protegidos pelo artigo 5º da Constituição, mas no inciso X.

Respostas

respondido por: alexia78
2
Corretas: II e III .
Perguntas similares