Sobre as Fontes do Direito Penal é correto afirmar que:
I. Não há diferença entre os tipos abertos e as normas penais em branco.
II. São fontes imediatas do Direito Penal o Código Penal e as Leis Especiais, e mediatas os costumes e, para parte da doutrina, os princípios gerais.
III. A analogia, enquanto instrumento de integração da norma penal, só poderá ser utilizada em benefício do acusado, ou seja, in bonam partem.
Escolha uma:
a. Todas as afirmativas estão corretas.
b. Somente as afirmativas I e III estão corretas.
c. Somente as afirmativas I e II estão corretas.
d. Nenhuma afirmativa está correta.
e. Somente as afirmativas II e III estão corretas.
Respostas
respondido por:
1
Conforme respondi em igual questionamento:
I. Não há diferença entre os tipos abertos e as normas penais em branco. Incorreta, há diferença. Em síntese, tipo penal aberto é quando a norma não descreve exatamente a conduta que é proibida, dependendo da valoração do juiz caso a caso (ex.: crimes culposos, omissivos impróprios ou elementos normativos que necessitam de melhor averiguação, como "indevidamente" ou "sem justa causa". Já a lei penal em branco é quando a norma necessita de um complemento que é visto em uma outra norma, como ocorre no clássico exemplo do tráfico de drogas, que quem dita o que é substância entorpecente proibida é a ANVISA por meio de portaria (Portaria 344/98).
II. São fontes imediatas do Direito Penal o Código Penal e as Leis Especiais, e mediatas os costumes e, para parte da doutrina, os princípios gerais. Correta. Discorre um pouco sobre no artigo 3º, do CPP.
III. A analogia, enquanto instrumento de integração da norma penal, só poderá ser utilizada em benefício do acusado, ou seja, in bonam partem. Correta. Base legal: artigo 5º, inciso XXXIX, da CF/88.
Resposta: alternativa E.
I. Não há diferença entre os tipos abertos e as normas penais em branco. Incorreta, há diferença. Em síntese, tipo penal aberto é quando a norma não descreve exatamente a conduta que é proibida, dependendo da valoração do juiz caso a caso (ex.: crimes culposos, omissivos impróprios ou elementos normativos que necessitam de melhor averiguação, como "indevidamente" ou "sem justa causa". Já a lei penal em branco é quando a norma necessita de um complemento que é visto em uma outra norma, como ocorre no clássico exemplo do tráfico de drogas, que quem dita o que é substância entorpecente proibida é a ANVISA por meio de portaria (Portaria 344/98).
II. São fontes imediatas do Direito Penal o Código Penal e as Leis Especiais, e mediatas os costumes e, para parte da doutrina, os princípios gerais. Correta. Discorre um pouco sobre no artigo 3º, do CPP.
III. A analogia, enquanto instrumento de integração da norma penal, só poderá ser utilizada em benefício do acusado, ou seja, in bonam partem. Correta. Base legal: artigo 5º, inciso XXXIX, da CF/88.
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