• Matéria: Direito
  • Autor: raylinda92
  • Perguntado 9 anos atrás

quanto ao momento consumativo como classificar os crimes?

Respostas

respondido por: rogiH
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Se bem entendi, a resposta seria:

=> Tentado: quando o delito teve o início de sua execução, mas, antes de obter o resultado naturalístico, é interrompido por circunstância alheia à vontade do agente.

=> Consumado: quando o iter criminis foi totalmente executado e obteve-se o resultado naturalístico inerente ao tipo.

=> Exaurimento: é quando, depois de consumado o delito, o agente continua agindo para atingir o objetivo que o motivou a cometer o delito, porém um pós fato não punível. Por exemplo, a extorsão consuma-se com o constrangimento da vítima mediante violência ou grave ameaça para obter valor indevido, a obtenção de fato do valor exigido é um mero exaurimento. Outro exemplo, esse da doutrina, é a "extorsão mediante seqüestro, por exemplo, o delito se consuma quando a vítima é privada de sua liberdade, e o exaurimento se opera com o pagamento do resgate exigido pelo agente" (MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal: parte especial. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2003. p. 255.)


Espero ter acertado e ajudado na resposta.
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