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É o instituto por meio do qual o juiz, embora reconhecendo a prática do crime, deixa de aplicar a pena, desde que se apresentem determinadas circunstâncias excepcionais previstas em lei e que tornam inconvenientes ou desnecessárias a imposição de sanção penal ao réu.
rogiH:
Comentando apenas para ressaltar que não deve ser confundida com o perdão do ofendido.
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Ocorre quando o juiz deixa de aplicar a pena quando presentes certas circunstâncias.
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