• Matéria: Direito
  • Autor: dayserremarry
  • Perguntado 9 anos atrás

I. Não há diferença entre os tipos abertos e as normas penais em branco.

II. São fontes imediatas do Direito Penal o Código Penal e as Leis Especiais, e mediatas os costumes e, para parte da doutrina, os princípios gerais.

III. A analogia, enquanto instrumento de integração da norma penal, só poderá ser utilizada em benefício do acusado, ou seja, in bonam partem.

Respostas

respondido por: rogiH
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Como exposto em idêntica questão:

I. Não há diferença entre os tipos abertos e as normas penais em branco.       Incorreta, há diferença. Em síntese, tipo penal aberto é quando a norma não descreve exatamente a conduta que é proibida, dependendo da valoração do juiz caso a caso (ex.: crimes culposos, omissivos impróprios ou elementos normativos que necessitam de melhor averiguação, como "indevidamente" ou "sem justa causa". Já a lei penal em branco é quando a norma necessita de um complemento que é visto em uma outra norma, como ocorre no clássico exemplo do tráfico de drogas, que quem dita o que é substância entorpecente proibida é a ANVISA por meio de portaria (Portaria 344/98).

II. São fontes imediatas do Direito Penal o Código Penal e as Leis Especiais, e mediatas os costumes e, para parte da doutrina, os princípios gerais.      Correta. Discorre um pouco sobre o artigo 3º, do CPP.

III. A analogia, enquanto instrumento de integração da norma penal, só poderá ser utilizada em benefício do acusado, ou seja, in bonam partem.   Correta. Base legal: também artigo 3º, do CPP.

rogiH: Sobre a III, a base legal correta é o artigo 5º, inciso XXXIX, da CF/88.
respondido por: 7marcosamancio
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a  ll e a lll sao as corretas

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