Imagine que Maria Marola tenha emprestado em confiança a uma amiga o seu carro e que a mesma não tenha devolvido. Essa situação envolve qual campo: da Moral ou do Direito?
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Parece-me ser do campo do Direito, caso essa não devolução seja na intenção de permanecer com a coisa alheia. Aparentemente, amolda-se perfeitamente ao tipo penal da apropriação indébita (artigo 168, do Código Penal) e a coisa pode ser buscada, se conhecido seu paradeiro, por meio de mandado de busca a apreensão.
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