o estatuto do trabalhador rural, criado em 1963 é considerado uma extensão dos direitos trabalhistas ao homem do campo. podemos considerar como consequência da implantação dessa legislação ?
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Não, pois o trabalhador rural foi regido pelo Estatuto do Trabalhador rural que atribuía a estes trabalhadores, praticamente, os mesmo direitos atribuídos aos trabalhadores urbanos, tais como indenização, aviso prévio, salário, férias, repouso remunerado, sistema de compensação de horas, proteção especial à mulher e ao menor etc.
A partir da Constituição Federal de 1988 o trabalhador rural alcançou os mesmos direitos do trabalhador urbanos e algumas garantias individuais que serão estudas no decorrer deste trabalho.
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