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A Lei prevê que terras latifundiárias que não estejam sendo usadas para nenhuma atividade econômica, como para o agro e ou para o pecuário, deve ser cedido ao INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para que seja feita o loteamento da terra.
Entretanto, a lei não diz categoricamente quando a terra é tida como inutilizada.
Entretanto, a lei não diz categoricamente quando a terra é tida como inutilizada.
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