• Matéria: Saúde
  • Autor: kattyuciakatiucia
  • Perguntado 9 anos atrás

QUESTÃO 2
Leia os textos a seguir antes de realizar a atividade:
TEXTO1:
Responsabilidade civil ambiental da mineradora Samarco pelo rompimento das barragens em Minas Gerais A atividade de risco, como a mineração, gera por sua natureza a responsabilidade civil, nos termos do parágrafo único do artigo 927, do Código Civil, que dispõe que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Ocorre que especificamente, sobre a responsabilidade civil ambiental, o artigo 14º, § 1º, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/1981), prevê que o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

Fonte: LOURES, T. Responsabilidade civil ambiental da mineradora Samarco pelo rompimento das barragens em Minas Gerais
. Disponível em: . Acesso em: 11 jul. 2016.

Texto 2:
Para não pagar multa, Samarco alega que rompimento de barragens não foi intencional. Para não pagar a multa de R$ 112.690.376,32, aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais (Semad), pela degradação em florestas e rios provocada pelo rompimento da barragem da empresa em Mariana no dia 5 de novembro do ano passado, a mineradora Samarco alegou em recurso não ter agido de forma intencional e que funcionava dentro da legislação. A decisão sobre a aplicação da penalidade cabe à Unidade Regional Colegiada Rio das
Velhas (URC) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), que se reunirá nesse mês. Em parecer, a Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental (Sucfis) se posicionou pela manutenção do pagamento da multa. A penalidade foi aplicada em 13 de novembro. No recurso, a Samarco a firma que "apenas deve haver uma sanção negativa para aquele que, de forma intencional ou por culpa, provocou ou deixou de promover ação que deveria, sendo esta a condição singular para a ocorrência de lesão a direito". E que "as atividades desempenhadas pela empresa quando do rompimento de Fundão (nome da barragem da Samarco que se rompeu em Mariana) estavam amplamente amparadas por licenças ambientais vigentes, não havendo manifestação contrária deste órgão ambiental, que realizava fiscalizações frequentes no local, quanto à sua operação".

Fonte: ESTADÃO CONTEÚDO. Para não pagar multa, Samarco alega que rompimento de barragens não foi intencional. Estadão, mar. 2016.
Disponível em: . Acesso em: 11 jul. 2016.

Após a leitura dos textos, reflita e responda:
A alegação da mineradora sobre não ter agido de forma intencional e que funcionava dentro da legislação a isenta de sua responsabilidade civil ambiental?

Respostas

respondido por: garotaleg
37
Não, de forma alguma, pois o fato da empresa agir “dentro da legislação”, sabe-se que somente essas medidas que são exigidas não são suficientes, principalmente quando não são seguidas a risca, o fato de “não ter sido intencional” o que na minha opinião, a partir do momento que uma empresa trabalha com atividade, seja ela de baixo, médio ou alto risco, apenas as medidas obrigatórias não são suficientes, de forma que essa “justificativa” não a isenta da responsabilidade civil e ambiental, pois o ocorreu foi uma violência contra a população e o meio ambiente, e o único culpado é o homem por ser negligente em suas ações e suas responsabilidades, objetivando apenas o seu lucro e pouco se preocupando com o que, ou quem esta a sua volta.

maizacampos: otima resposta
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