Questão 2
Mundialmente foram adotadas políticas de Seguridade Social, com contribuições de trabalhadores e patrões. Havendo alterações de modelo (USA, Inglaterra, Alemanha, Suécia...) de acordo com a correlação de forças e a realidade de cada país. O Estado subsidiava a mão de obra, através da política de Bem-Estar-Social. Esse modelo de Estado desenvolveu-se, então, através de um pacto de classes: a reconstrução econômica e social do capitalismo com geração de emprego, renda e formas de bemestar social tornou-se consenso político nos países capitalistas avançados. Essas postulações vão sustentar um novo conjunto de direitos: os direitos sociais. Elabore um texto argumentativo, posicionando-se diante do discurso político acerca dos direitos sociais instituídos no Capítulo II, Dos Direitos Sociais, Da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. CAPÍTULO II. DOS DIREITOS SOCIAIS. Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 64/2010.). CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
Respostas
Mundialmente foram adotadas políticas de Seguridade Social, com contribuições de trabalhadores e patrões. Havendo alterações de modelo (USA, Inglaterra, Alemanha, Suécia...) de acordo com a correlação de forças e a realidade de cada país. O Estado subsidiava a mão de obra, através da política de Bem-Estar-Social. Esse modelo de Estado desenvolveu-se, então, através de um pacto de classes: a reconstrução econômica e social do capitalismo com geração de emprego, renda e formas de bem-estar social tornou-se consenso político nos países capitalistas avançados. Essas postulações vão sustentar um novo conjunto de direitos: os direitos sociais. Elabore um texto argumentativo, posicionando-se diante do discurso político acerca dos direitos sociais instituídos no Capítulo II, Dos Direitos Sociais, Da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
RESPOSTA→ Com a ampliação das funções do Estado no período intervencionista, o Poder Judiciário, como parte da estrutura do Estado, também amplia suas funções e passa a atuar como mais um mecanismo de garantia da redução das desigualdades sociais. No período em que o modelo de Estado de Bem Estar Social vigorou, houve a ampliação dos direitos sociais e o alargamento das possibilidades de acesso das pessoas à Justiça, buscaram-se alternativas de uma Justiça rápida e pouco dispendiosa, foram criadas algumas condições para o efetivo exercício de postular o Direito em Juízo, como por exemplo: a implantação dos Juizados Especiais em vários países e os programas de Assistência Judiciária que possibilitavam advogados gratuitos à população. O Poder Judiciário incorporou os novos direitos, passou a tratar de matérias referentes aos direitos difusos, aos direitos coletivos, enfim, aos direitos sociais que o próprio Estado reconhecia no estabelecimento do pacto social, no entanto, mesmo assim, o Judiciário não deixou de valorizar os aspectos lógicos, formais, racionais e normativos de inspiração liberal. As duas lógicas, do Estado liberal e do Estado intervencionista, não foram excludentes e conviveram sem contradição. A ampliação dos direitos sociais, própria deste período, introduziu novas questões a serem enfrentadas pelo Estado e, consequentemente pelo Poder Judiciário, no sentido da garantia desses direitos a parcelas cada vez mais amplas da população. No entanto as mudanças ocorridas na conjuntura política e econômica mundial puseram empecilhos a esse desenvolvimento. A crise dos anos 70 assinalou a exaustão do padrão capitalista monopolista fundado num regime de acumulação rígido. O capital para dinamizar-se, engendrar-se, preservar-se e reproduzir-se recorreu a outro regime de acumulação “a acumulação flexível”. Foi rompido o pacto de classes e o consenso político pela reconstrução econômica e social do capitalismo com a geração de empregos, renda e formas de bem–estar. Houve a necessidade de criar um novo acordo: buscar força de trabalho mais barata, desmantelar o trabalho fixo, reduzir os altos tributos, desmantelar o Welfare State, buscando a manutenção do próprio capital. Neste contexto, a liderança industrial até então incontestável dos USA e da Europa Ocidental passou a ser desafiada pelo Japão. A ascensão de novos concorrentes colocou definitivamente em cheque o modelo de produção em massa, e o sistema Fordista/ Keynesiano começaram a dar sinais de esgotamento. Os capitais mundialmente articulados e globalizados passaram a dominar o mundo. Com a globalização da economia, as fronteiras nacionais tendem a desaparecer, impedindo que os governos exerçam controle sobre as políticas econômicas e sociais internas. Com esta forma flexibilizada de acumulação capitalista, há uma crescente redução do proletariado estável. Como consequência, há um enorme incremento do trabalho terceirizado: são trabalhadores subempregados, temporários. Sendo praticas recorrentes a desregulamentação das relações de trabalho e o desmonte da proteção social. Houve o aumento do exército industrial de reserva e do desemprego estrutural. Com o aumento do desemprego, houve a diminuição das receitas do Estado, provocando o déficit fiscal e o endividamento público.