a constituição é considerada o fundamento de validade para todas as normas infraconstitucionais e também é considerada a norma hipotética fundamental se justifica o fechamento do sistema jurídico Ou seja a constituição não possui fundamento de validade superior porque o direito Nacional pela parte a definição de Constituição citada melhor representada o conceito
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O austríaco Hans Kelsen falou sobre concepção jurídica da CF na sua Teoria Pura do Direito. Para ele, a CF não retira seu fundamento de validade dos valores sociais. A norma A retira seu fundamento de validade da norma B, que retira seu fundamento de validade da norma C, que retira seu fundamento de validade da CF. E a CF de quem retira seu fundamento de validade? Ora, ela retira seu fundamento da norma fundamental hipotética (imaginada).Antes de existir a CF escrita, ela precisa ser imaginada, num plano lógico superior não positivado. Espero tê-lo ajudado.
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