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Publicar resultados de pesquisas eleitorais é um direito à informação, porém as condições de realização destas pesquisas bem como de sua divulgação devem ser controladas para que o eleitorado não seja influenciado por resultados fraudulentos advindos de pesquisas enganosas e irregulares. As pesquisas eleitorais são disciplinadas pela Lei 9.504/1997 e, por se tratar de matéria de Lei Ordinária, o Tribunal Superior Eleitoral sempre poderá estar colocando novas exigências para as pesquisas eleitorais, na qual a cada eleição são expedidas instruções normativas e resoluções específicas. A partir de pesquisa bibliográfica às leis, livros, trabalhos acadêmicos e artigos que tratam do assunto, o trabalho aborda a regulamentação da propaganda política e esclarece a metodologia utilizada pela maioria dos institutos de pesquisa quando da realização de pesquisas eleitorais. As exigências e restrições que a Lei impõe às propagandas eleitorais buscam a isonomia entre os postulantes aos cargos públicos colocados à eleição e evitam a prática do abuso do poder, seja na esfera econômica, de autoridade ou política. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, em obrigar o registro da metodologia de pesquisa e do estatístico responsável pela pesquisa eleitoral, veio como forma de proteger a sociedade contra resultados manipulados ou mal conduzidos, restringindo possíveis distorções.
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