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a lei n° 4.737, de 15/07/1965 estabelecida que são eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei. a constituição federal de 05/10/1988 garantiu que a partir dos 16 anos completos os brasileiros poderiam se alistar como eleitores e votar facultativamente, de forma que permanecem as disposições da lei n° 4.737, salvo quanto ao limite de idade.
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