Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil, ou seja, é o ser humano considerado como sujeito de direito e obrigações (art. 2º CC). I – A capacidade de gozo ou de direito – aptidão, oriunda da personalidade, para adquirir direitos de contrair obrigações na vida civil. II – A capacidade de gozo ou de direito – aptidão, oriunda da personalidade, para adquirir direitos de contrair obrigações na vida jurídica. III – De fato ou de exercício – aptidão para exercer, por si, atos da vida civil. Assinale a alternativa correta:
Respostas
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5
I – A capacidade de gozo ou de direito – aptidão, oriunda da personalidade, para adquirir direitos de contrair obrigações na vida civil.
david3810:
ERRADA.
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