No que se refere ao princípio do ne bis in idem:
I – Ninguém poderá ser punido duplamente pelo mesmo fato delituoso.
II – Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
III – Pelo princípio do ne bis in idem, é vedado ao juiz aplicar duas vezes a mesma causa de aumento de pena durante a condenação, pois assim ela está punindo duas vezes a mesma conduta.
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III. Este princípio é muito utilizado tb em Dir Tributário
opel:
Apenas I e II estão corretas.
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