Quando os interesses das pessoas no uso dos bens, ou mais precisamente naquilo que se acha “ter direito” são antagônicos, estamos diante:
a. Da potencialização processual.
b. Da equidade.
c. Do antagonismo.
d. Do denominado conflito de interesses.
e. Da multiplicidade de intenções.
Respostas
Olá!
O conflito de interesses retrata uma ocasião (que foi até definida pela Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013) gerada pelo confronto, disparidades/divergências entre opiniões e interesses, sejam eles públicos ou privados, que possam comprometer os interesses coletivos e o desempenho de funções públicas.
Uma situação que pode ser citada a fim de exemplificar o conflito exposto pelo enunciado da questão é o processo de partilha/divisão de bens resultante de uma separação judicial como por exemplo, um divórcio, ou divisão da herança de uma pessoa falecida entre os herdeiros.
Geralmente nestes casos, existem muitas opiniões divergentes, acarretando em um clima de disputa entre os interessados, e os interesses das pessoas envolvidas no uso dos bens são antagônicos, retratando a situação do conflito de interesses.
Portanto, a alternativa correta é a letra D.