Respostas
Resposta:
Pedro I. Essa Carta Magna trazia uma divisão quadripartite, ou seja, era dividida em quatro poderes, sendo eles: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judicial (Judiciário) e o Poder Moderador, que era teoricamente neutro, mas se destacava em relação a todos os outros. Palavras-chave: Constituição de 1824.
Explicação:
O objetivo do presente estudo é analisar os poderes que foram instituídos na primeira Constituição do Brasil, outorgada em 25 de Março de 1824 pelo Imperador D. Pedro I. Essa Carta Magna trazia uma divisão quadripartite, ou seja, era dividida em quatro poderes, sendo eles: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judicial (Judiciário) e o Poder Moderador, que era teoricamente neutro, mas se destacava em relação a todos os outros.
Palavras-chave: Constituição de 1824. Quatro poderes. Poder Moderador.
1 - Introdução:
A primeira constituição brasileira foi outorgada pelo Imperador D. Pedro I em 25 de março de 1824 e vigorou até o ano de 1891. Ela foi criada depois da dissolução da Assembleia Constituinte que ocorreu no dia 12 de novembro de 1823. Essa assembleia tinha o intuito de elaborar a primeira constituição do Brasil, no entanto, o imperador, acreditando que perderia seus poderes, preferiu formar um conselho de estado, que era composto por seis ministros, alguns políticos de sua confiança e presidido por ele mesmo.
O texto da Carta Magna continha a divisão dos poderes políticos, o que dava certa sensação de liberdade, entretanto, um quarto poder acabava com essa sensação, pois, apesar da divisão dos poderes entre Legislativo, Executivo e Judiciário, existia também o Poder Moderador, que dava autonomia ao imperador para desfazer qualquer decisão tomada por outro poder.
QUERIA TERMINA MAIS AQUI NAO PERMITE