Respostas
respondido por:
5
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO FUNCIONAL. Em que pese o risco ergonômico ao qual esteve exposta a autora, enquanto operadora de caixa no banco, com inequívoco exercício de tarefas repetitivas por longo período do contrato de trabalho, o laudo pericial constatou que a reclamante apresentou queixas osteoarticulares vagas, não limitantes e não incapacitantes, sem necessidade de afastamento de suas atividades laborais no período. Ausenta-se, assim, o prejuízo indenizável. Indenização indevida. Recurso ordinário a que se nega provimento no particular.
Perguntas similares
7 anos atrás
7 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás