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Considerando-se como marco inicial da expansão marítima europeia a conquista de Ceuta, no norte d'África, em 1415, a baixa lucratividade da conquista levou a que Portugal empreendesse a busca das fontes de ouro presumidas ao sul do deserto do Saara, projeto coordenado pelo Infante D. Henrique (1394-1460). As descobertas resultantes, os altos investimentos exigidos e o desejo da exclusividade dos lucros resultantes, diante da disputa com Castela, conduzem à mediação pela Santa Sé, verdadeira autoridade supranacional reconhecida pelos reinos cristãos. Desse modo, o Papa Nicolau V (janeiro de 1450 confirma os direitos de Portugal a todas as terras novamente descobertas, concedendo ao Infante D. Henrique o monopólio da exploração até à Índia. A Bula "Romanus Pontifex" (8 de Janeiro de 1454), do mesmo pontífice, legitimou os objetivos expansionistas portugueses, definindo a conquista colonial como um instrumento da expansão do cristianismo, ao conceder ao rei de Portugal e ao Infante o direito a todas as suas conquistas marítimas, nomeadamente a Madeira, os Açores, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe[1].
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