• Matéria: Pedagogia
  • Autor: GLAUCINHA25
  • Perguntado 9 anos atrás

I- A educação assume a mesma importância que o trabalho, a saúde, o lazer, a segurança e outros direitos de natureza vital à vida em sociedade e à preservação da saúde mental. II - Aos estabelecimentos que oferecem as atividades pertinentes à educação básica escolar fica a missão de garantir o exercício de um direito ao cidadão, que lhe é próprio (CF arts. 6º e 208, VII, § 1º). III - A CF/1988, ao preservar o papel de educador da família, também na educação escolar, sugere o estabelecimento de parcerias permanentes entre estas duas instâncias e aponta a ampliação destas relações de troca e ajuda mútua

Respostas

respondido por: danicriacoesDani
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Todas as alternativas estão corretas.

I – A educação assume a mesma importância que o trabalho, a saúde, o lazer, a segurança e outros direitos de natureza vital à vida em sociedade e à preservação da saúde mental. (correta)

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

O direito à saúde mental é um direito fundamental do cidadão para assegurar bem-estar mental, integridade psíquica e pleno desenvolvimento intelectual e emocional.


II – Aos estabelecimentos que oferecem as atividades pertinentes à educação básica escolar fica a missão de garantir o exercício de um direito ao cidadão, que lhe é próprio (CF arts. 6º e 208, VII, § 1º). (correta)

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

208, VII, § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

 

III – A CF/1988 ao preservar o papel de educador da família, também na educação escolar, sugere o estabelecimento de parcerias permanentes entre estas duas instâncias e aponta para a ampliação destas relações de troca e ajuda mútua ao incluir também a sociedade civil como colaboradora no processo educacional. (correta)

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

respondido por: leticiasales181
64

ESTÁ CORRETO: Todas as alternativas estão corretas.

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