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Olá,
de acordo com o site da justiça brasileira, ou melhor, o Núcleo Regional de Educação de Curitiba, o aluno deve possuir 75% de presença nas aulas, isto é, deve pegar todas as horas ministradas pelo professor e fazer uma porcentagem... Se o aluno não esteve presente em 25% ou mais das aulas, necessariamente ele deve ser reprovado por faltas.
Até os 18 anos, a responsabilidade por administrar as faltas e as presenças dos alunos é da família e do Estado. Isto está escrito na lei 8.069/70 e no artigo 129 do inciso V. Portanto, não importa a nota do aluno, ele pode ter tirado 10 em todas as matérias, mas se não bater a quantidade certa de frequência, ele será reprovado! Seria uma injustiça ou algo certo?
de acordo com o site da justiça brasileira, ou melhor, o Núcleo Regional de Educação de Curitiba, o aluno deve possuir 75% de presença nas aulas, isto é, deve pegar todas as horas ministradas pelo professor e fazer uma porcentagem... Se o aluno não esteve presente em 25% ou mais das aulas, necessariamente ele deve ser reprovado por faltas.
Até os 18 anos, a responsabilidade por administrar as faltas e as presenças dos alunos é da família e do Estado. Isto está escrito na lei 8.069/70 e no artigo 129 do inciso V. Portanto, não importa a nota do aluno, ele pode ter tirado 10 em todas as matérias, mas se não bater a quantidade certa de frequência, ele será reprovado! Seria uma injustiça ou algo certo?
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COM 60 FALTA EU POSSO REPROVA?
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