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De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida)
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Os escravos trabalhavam contra sua vontade caso nao trabalhassem eram chicoteados e torturados, as escravas eram abusadas por seus donos, e se engravidassem dele seus filhos viveriam como o pai sendo considerados mestiços.
Os escravos tinham o trabalho pesado , cuidavam das hortas e as mulheres faziam farinha etc.
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