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A SEINFRA foi criada pela Lei Nº 12.961 de 03 de Novembro de 1999, dentro do processo de Reforma Administrativa do Governo do Estado, que extinguiu as Secretarias de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDU e dos Transportes, Energia, Comunicação e Obras - SETECO e autorizou a extinção da Companhia de Habitação do Ceará - COHAB e da Superintendência do Desenvolvimento Urbano do Estado do Ceará - SEDURB.
Com a nova Reforma Administrativa, implementada pelo Governador Lúcio Alcântara, através da Lei 13.297 de 07 de Março de 2003, a SEINFRA teve sua estrutura remodelada, permanecendo somente com as competências referentes às áreas de Saneamento, Energia, Comunicações, e Transportes e Obras. As atribuições de Habitação e Políticas Urbanas, que anteriormente eram de responsabilidade da SEINFRA, passaram a integrar o quadro de competências da Secretaria de Desenvolvimento Local e Regional - SDLR, criada especificamente para fomentar o "Desenvolvimento Local e Regional".
Hoje tem como competência as áreas de Transportes e Logística de Transportes, Obras, Telecomunicações, Mineração e Gás Canalizado, definidas pela Reforma Administrativa do Governo atual, através da Lei 15.798, de 01 de junho de 2015, que altera a Lei n° 13.875 de 07 de fevereiro de 2007.
Com a nova Reforma Administrativa, implementada pelo Governador Lúcio Alcântara, através da Lei 13.297 de 07 de Março de 2003, a SEINFRA teve sua estrutura remodelada, permanecendo somente com as competências referentes às áreas de Saneamento, Energia, Comunicações, e Transportes e Obras. As atribuições de Habitação e Políticas Urbanas, que anteriormente eram de responsabilidade da SEINFRA, passaram a integrar o quadro de competências da Secretaria de Desenvolvimento Local e Regional - SDLR, criada especificamente para fomentar o "Desenvolvimento Local e Regional".
Hoje tem como competência as áreas de Transportes e Logística de Transportes, Obras, Telecomunicações, Mineração e Gás Canalizado, definidas pela Reforma Administrativa do Governo atual, através da Lei 15.798, de 01 de junho de 2015, que altera a Lei n° 13.875 de 07 de fevereiro de 2007.
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