• Matéria: Contabilidade
  • Autor: mirelem
  • Perguntado 9 anos atrás

Doutor Lindolfo é um dentista muito bem sucedido que se estabeleceu há vários anos na cidade mineira de Poços de Caldas. Ele possui um consultório de última geração e uma equipe de vários colaboradores que o auxiliam a realizar os tratamentos mais modernos em matéria de odontologia. Diante do quadro hipotético responda: à luz da do Código Civil brasileiro é correto afirmar que Doutor Lindolfo é empresário? Justifique.

Respostas

respondido por: Deah
6
De acordo com o Código Civil (art. 966), empresário é todo aquele que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Portanto, esse dentista é, sim, um empresário.

mirelem: esta certa essa resposta sim ou nao? preciso urgente dessa resposta..obg
respondido por: raphaelvaz82
3

A questão afirma que o Doutor Lindolfo "possui um consultório de última geração e uma equipe de colaboradores que o auxiliam a realizar os tratamentos mais modernos em matéria de odontologia." Pois bem, não vejo, a rigor, como caracterizar o ilustre dentista como sendo um empresário. Por quê? Porque, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 966 do Código Civil de 2002, [n]ão se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda [que] com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa". Quando, por exemplo, alguém vai ao consultório do Dr. Lindolfo, na busca de tratamento odontológico, tem em mira a pessoa do aludido dentista, por suas próprias qualidades técnico-profissionais, por sua aptidão intelectual, suas especializações (qualquer grau), tendo sido este mesmo dentista, no exemplo, aqui, aventado, provavelmente, indicado por um familiar, ou por um amigo, ou por um parente, enfim. Quando Dr. Lindolfo não for mais tão importante quanto qualquer outro dentista que por ele tenha sido contratado, ou como empregado, ou mesmo como associado, não importa, aí, sim, estar-se-á diante da transmutação da natureza jurídica da atividade econômica exercida, que, embora intelectual (de natureza científica), passará a ser considerada empresarial. Com a morte do Dr. Lindolfo, o negócio, em tese, nem sequer seria afetado. Ele, o tal negócio, "andaria com as próprias pernas".

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