Joana foi admitida em contrato verbal para trabalhar em uma lanchonete localizada em um posto de gasolina. Ela trabalha segundas, quartas e sextas das 9:00 às 18:00 horas com uma hora de intervalo para refeição e descanso. Ela recebe o valor mensal de R$ 850,00 e cumpre as determinações do dono da lanchonete servindo aos clientes em seus dias de trabalho. Joana não tem CTPS anotada e seu contrato é verbal. Após seis meses de trabalho ininterrupto, Joana foi dispensada e nada recebeu. Ela indagou com o dono da lanchonete que isso era errado e ela deveria receber as verbas e sua CTPS deveria ser anotada. Sua amiga Natália disse que ela não tinha direito porque não trabalhava com habitualidade já que folgava terça, quinta, sábado e domingo. Maurício seu outro amigo disse que a informação de Natália esta errada e ela tem direito sim.
Joana resolveu procurar você para pedir ajuda. Analise o seguinte:
a) Joana tem direito ao reconhecimento do vínculo de emprego? Quais os requisitos para o empregado e empregador?
b) Qual o princípio que iria amparar a pretensão de Joana em obter vínculo de emprego?
alguém pode me ajuda explica?
Respostas
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a) Sim, tem. Os requisitos são pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, os quais foram todos atendidos. Quem presta o serviço é a própria Joana (pessoalidade), regularmente nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h às 18h (habitualidade), recebe contraprestação pelo seu serviço no valor de R$ 850,00 (onerosidade) e obedece às ordens de seu empregador como superior hierárquico (subordinação).
b) Acredito que seja o princípio da primazia da realidade.
rogiH:
Eventual esclarecimento que eu possa dar ou alguma correção a ser feita, só comentar. :))
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