Previsto no art. 159 da Constituição Federal, como esclarece Dourado (2006, p. 37):
[...] as receitas que compõem o FPE compreendem 21,5% da arrecadação líquida do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sendo arrecadadas pela Secretaria da Receita Federal (SRF), contabilizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e distribuídas pelo Banco do Brasil, sob seu comando.
Assim, o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) é responsável pela:
Transferência de recursos financeiros da Estados para a União e os Municípios.
Transferência de recursos financeiros da União para os Estados e Distrito Federal.
Transferência de recursos financeiros dos Estados para Municípios e Distrito Federal.
Transferência de recursos financeiros da União para os Estados e Municípios.
Transferência de recursos financeiros dos Municípios para os Estados e União.
sheila1014:
alguém pode ajuda nesta
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Transferência de recursos financeiros da União para os Estados e Distrito Federal.
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Resposta: Transferência de recursos financeiros da União para os Estados e Distrito Federal
Explicação:
O Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal (FPE) é uma das modalidades
de transferências de recursos financeiros da
União para os estados e o Distrito Federal,
estando previsto no art. 159, inciso I, alínea
“a”, da Constituição Federal.( Apostila Cruzeiro do sul)
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