• Matéria: Pedagogia
  • Autor: josymarcos
  • Perguntado 9 anos atrás

Previsto no art. 159 da Constituição Federal, como esclarece Dourado (2006, p. 37):

[...] as receitas que compõem o FPE compreendem 21,5% da arrecadação líquida do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sendo arrecadadas pela Secretaria da Receita Federal (SRF), contabilizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e distribuídas pelo Banco do Brasil, sob seu comando.

Assim, o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) é responsável pela:


Transferência de recursos financeiros da Estados para a União e os Municípios.


Transferência de recursos financeiros da União para os Estados e Distrito Federal.


Transferência de recursos financeiros dos Estados para Municípios e Distrito Federal.


Transferência de recursos financeiros da União para os Estados e Municípios.


Transferência de recursos financeiros dos Municípios para os Estados e União.


sheila1014: alguém pode ajuda nesta

Respostas

respondido por: 131313
14
Transferência de recursos financeiros da União para os Estados e Distrito Federal.


josymarcos: muito obrigada
respondido por: dagmamoraes
0

Resposta: Transferência de recursos financeiros da União para os Estados e Distrito Federal

Explicação:

O Fundo de Participação dos Estados e do

Distrito Federal (FPE) é uma das modalidades

de transferências de recursos financeiros da

União para os estados e o Distrito Federal,

estando previsto no art. 159, inciso I, alínea

“a”, da Constituição Federal.( Apostila Cruzeiro do sul)

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