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Natureza Jurídica do Direito do Trabalho:
- Teoria do Direito Público - Teoria do Direito Privado – Contrato entre as partes
- Teoria do Direito Social D “Todo Direito é social” – todo Direito tem um cunho social, por isso prevaleceu a terminologia Direito do Trabalho, adotada pela CLT e OIT
- Teoria do Direito Misto – Corrente majoritária: Normas do Direito Público + Normas do direito Privado Exemplo: Acordo coletivo e Convenção Coletiva
- Teoria do Direito Unitário – Evaristo de Moraes Filho e Arnaldo SusseKind – Parece com o Direito Misto, por isso uma nomenclatura própria
- Teoria do Direito Público - Teoria do Direito Privado – Contrato entre as partes
- Teoria do Direito Social D “Todo Direito é social” – todo Direito tem um cunho social, por isso prevaleceu a terminologia Direito do Trabalho, adotada pela CLT e OIT
- Teoria do Direito Misto – Corrente majoritária: Normas do Direito Público + Normas do direito Privado Exemplo: Acordo coletivo e Convenção Coletiva
- Teoria do Direito Unitário – Evaristo de Moraes Filho e Arnaldo SusseKind – Parece com o Direito Misto, por isso uma nomenclatura própria
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