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A princípio, eram considerados cidadãos atenienses, os filhos de pai ateniense independentemente da pátria da mãe. O filho que não se enquadrava nesta lei, era considerado impuro, bastardo, um nothos; por este motivo, o ateniense quando apresentava o filho à fátria, jurava que sua esposa era também ateniense. O título de cidadão era cedido ao jovem de dezoito anos, pela sua inscrição no registro no demo.
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