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Que o nascituro já tem personalidade jurídica desde a concepção.
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2
Resposta:
admite que se adquire a personalidade
antes do nascimento, ou seja, desde
a concepção, ressalvados apenas os
direitos patrimoniais, decorrentes de
herança, legado e doação, que ficam
condicionados ao nascimento com vida
Explicação:
Não é (recepcionista, e sim, "concepcionista") há um erro gráfico no livro, Dreito Civil Pessoas e bens KLS, Só há três teorias, aceitáveis, quanto ao nascituro: Naturalista, Personalidade Condicional e Concepcionista
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