Boa tarde, gostaria de saber como é feito uma mudança da lei em relação a eutanásia como ela poderia ser valida no Brasil mas ela é considerado como homicídio. Outra duvida o que seria uma emenda constitucional ?
Obrigado pela atenção!
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A eutanásia pode ser conceituada como a eliminação da vida alheia,
praticada por um relevante valor moral, com o intuito de livrar um
doente, sem esperança de cura, dos inúmeros sofrimentos que vem
passando. O ordenamento brasileiro, de forma alguma, não exclui a
ilicitude dessa conduta, haja ou não o consentimento do ofendido,
enquadrando-a no crime do artigo 121 do Código Penal, mas permite o reconhecimento do privilégio, configurando uma redução da pena de um sexto a um terço.
O anteprojeto da Parte Especial do Código Penal de 1984 previu, pela primeira vez, a isenção de pena da conduta eutanásica do médico que, com o consentimento da vítima, ou na sua falta, de ascendente, descendente, cônjuge ou irmão, antecipasse a morte iminente e inevitável do doente, desde que atestada por outro médico. No entanto, o projeto foi abandonado, por diversos motivos, principalmente, por fortes influências de ordem religiosa, considerando que nossa sociedade é estruturada na fé cristã, onde a vida humana é entendida como uma dádiva, pois foi criada por Deus e somente por vontade Dele é que se termina.
A eutanásia envolve o direito mais sublime do ser humano, que é o direito à vida, consagrado constitucionalmente. Esse, por sua vez, consiste no direito de sobreviver, de defender a própria vida, de buscar meios de permanecer vivo, com saúde e com dignidade, impedindo que a mesma seja interrompida por qualquer meio que não seja a morte natural e inevitável. Nesse entendimento, exclui-se o direito de morrer das pessoas. Há países, como a Holanda, em que a eutanásia não é mais tipificada.
E a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.
O anteprojeto da Parte Especial do Código Penal de 1984 previu, pela primeira vez, a isenção de pena da conduta eutanásica do médico que, com o consentimento da vítima, ou na sua falta, de ascendente, descendente, cônjuge ou irmão, antecipasse a morte iminente e inevitável do doente, desde que atestada por outro médico. No entanto, o projeto foi abandonado, por diversos motivos, principalmente, por fortes influências de ordem religiosa, considerando que nossa sociedade é estruturada na fé cristã, onde a vida humana é entendida como uma dádiva, pois foi criada por Deus e somente por vontade Dele é que se termina.
A eutanásia envolve o direito mais sublime do ser humano, que é o direito à vida, consagrado constitucionalmente. Esse, por sua vez, consiste no direito de sobreviver, de defender a própria vida, de buscar meios de permanecer vivo, com saúde e com dignidade, impedindo que a mesma seja interrompida por qualquer meio que não seja a morte natural e inevitável. Nesse entendimento, exclui-se o direito de morrer das pessoas. Há países, como a Holanda, em que a eutanásia não é mais tipificada.
E a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.
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